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Novembro
2006 – Nº 12 |
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A
Cruzeiro Newmarc presta uma homenagem
à Lei da Propriedade Industrial que, neste ano,
completou dez anos de existência no Brasil.
Essa
newsletter é uma edição especial
que abordará os diversos aspectos da lei e seu
impacto no cenário nacional.
A
história desses dez anos da Lei 9279/1996 se
confunde com a trajetória da Cruzeiro Newmarc,
uma empresa que ajudou a constituir as bases da lei
por meio da intervenção de seus fundadores.
Entre eles, o Dr. João da Gama Cerqueira, um
jurista que, até hoje, é uma referência
quanto à matéria.
Nesta
edição abordamos os pontos fracos e fortes
da lei, o que ela revolucionou e as brechas que deixou,
assim como damos uma visão do empresariado e
da comunidade científica sobre o assunto.
Nossa articulista, Rosa Maria Harada Mirra, comenta
sobre a política intervencionista do INPI –
Instituto Nacional da Propriedade Industrial no que
diz respeito à transferência de tecnologia,
que teve início nos anos 70 e não foi
totalmente abandonada no texto da nova lei.
Boa leitura!
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Dez
anos da Lei 9279/1996
No dia 14 de maio de 2006, a Lei da Propriedade
Industrial Brasileira completou dez anos na regulação
de direitos e obrigações relativas à
propriedade industrial. Um dos impactos positivos dessa lei
foi que ela possibilitou ao Brasil se adequar aos tratados
internacionais dos quais ele é signatário. O
país tem demonstrado agilidade no cumprimento desses
tratados, resultando em respeito internacional.
A Cruzeiro inserida nesse contexto
A
trajetória da Cruzeiro Newmarc Propriedade Intelectual
confunde-se com a história da Lei de Propriedade Industrial.
Atuando há mais de 70 anos nos mercados nacional e
internacional, o escritório viveu no dia-a-dia impactos
dessas mudanças e participou ativamente da definição
da lei. Isso desde os primórdios da proteção
da propriedade intelectual, com a atuação de
João da Gama Cerqueira, um dos fundadores da Cruzeiro
Newmarc.
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Pontos fortes e fracos
A
Lei da Propriedade Industrial trouxe significativos avanços
para pesquisadores autônomos e empresas, como diminuição
da burocracia, adoção do registro de “desenho
industrial” e adequação aos conceitos
internacionais. Mas ainda ficaram algumas brechas que dão
margem a diferentes interpretações e atrapalham
o andamento de alguns processos no INPI.
A
Lei na visão de empresários e cientistas
Infelizmente,
empresários e cientistas só passaram a dar a
devida atenção à proteção
de marcas e patentes a partir da abertura do mercado brasileiro,
em 1990. A competição aumentou e os obrigou
a fazer os registros necessários para não sofrerem
concorrência desleal. “A lei traz muitos benefícios
para quem procura atuar dentro das regras de mercado”,
afirma José Eduardo Moreira Marmo, executivo das industrias
Papaiz (s/a ltda) , e cliente da Cruzeiro Newmarc.
Impacto
econômico em diversos setores
As
indústrias automobilística, química,
de eletroeletrônicos, calçados e vestuário
com marca notoriamente conhecida são as que mais sofrem
com as cópias, mas também foram as mais beneficiadas
com a Lei da Propriedade Industrial. Nenhum setor, porém,
é mais afetado do que a indústria farmacêutica.

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Rosa
Maria Harada Mirra, advogada da Cruzeiro
Newmarc, aborda a intervenção do INPI
nos contratos de transferência de tecnologia. Essa intervenção
começou nos anos 70 para combater eventuais abusos
por parte dos exportadores de tecnologia. Se, por um lado,
a lei 9279/1996 parece abandonar esse caráter intervencionista,
por outro ela continua a fazer exigências descabidas
quando se trata desse assunto.
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Regus
Patoff e suas aventuras!

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