Novembro 2006 – Nº 12

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A Cruzeiro Newmarc presta uma homenagem à Lei da Propriedade Industrial que, neste ano, completou dez anos de existência no Brasil.

Essa newsletter é uma edição especial que abordará os diversos aspectos da lei e seu impacto no cenário nacional.

A história desses dez anos da Lei 9279/1996 se confunde com a trajetória da Cruzeiro Newmarc, uma empresa que ajudou a constituir as bases da lei por meio da intervenção de seus fundadores. Entre eles, o Dr. João da Gama Cerqueira, um jurista que, até hoje, é uma referência quanto à matéria.

Nesta edição abordamos os pontos fracos e fortes da lei, o que ela revolucionou e as brechas que deixou, assim como damos uma visão do empresariado e da comunidade científica sobre o assunto.

Nossa articulista, Rosa Maria Harada Mirra, comenta sobre a política intervencionista do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial no que diz respeito à transferência de tecnologia, que teve início nos anos 70 e não foi totalmente abandonada no texto da nova lei.
Boa leitura!

Dez anos da Lei 9279/1996

No dia 14 de maio de 2006, a Lei da Propriedade Industrial Brasileira completou dez anos na regulação de direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. Um dos impactos positivos dessa lei foi que ela possibilitou ao Brasil se adequar aos tratados internacionais dos quais ele é signatário. O país tem demonstrado agilidade no cumprimento desses tratados, resultando em respeito internacional.

A Cruzeiro inserida nesse contexto

A trajetória da Cruzeiro Newmarc Propriedade Intelectual confunde-se com a história da Lei de Propriedade Industrial. Atuando há mais de 70 anos nos mercados nacional e internacional, o escritório viveu no dia-a-dia impactos dessas mudanças e participou ativamente da definição da lei. Isso desde os primórdios da proteção da propriedade intelectual, com a atuação de João da Gama Cerqueira, um dos fundadores da Cruzeiro Newmarc.


Pontos fortes e fracos

A Lei da Propriedade Industrial trouxe significativos avanços para pesquisadores autônomos e empresas, como diminuição da burocracia, adoção do registro de “desenho industrial” e adequação aos conceitos internacionais. Mas ainda ficaram algumas brechas que dão margem a diferentes interpretações e atrapalham o andamento de alguns processos no INPI.

A Lei na visão de empresários e cientistas

Infelizmente, empresários e cientistas só passaram a dar a devida atenção à proteção de marcas e patentes a partir da abertura do mercado brasileiro, em 1990. A competição aumentou e os obrigou a fazer os registros necessários para não sofrerem concorrência desleal. “A lei traz muitos benefícios para quem procura atuar dentro das regras de mercado”, afirma José Eduardo Moreira Marmo, executivo das industrias Papaiz (s/a ltda) , e cliente da Cruzeiro Newmarc.

 

Impacto econômico em diversos setores

As indústrias automobilística, química, de eletroeletrônicos, calçados e vestuário com marca notoriamente conhecida são as que mais sofrem com as cópias, mas também foram as mais beneficiadas com a Lei da Propriedade Industrial. Nenhum setor, porém, é mais afetado do que a indústria farmacêutica.

 

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Rosa Maria Harada Mirra, advogada da Cruzeiro Newmarc, aborda a intervenção do INPI nos contratos de transferência de tecnologia. Essa intervenção começou nos anos 70 para combater eventuais abusos por parte dos exportadores de tecnologia. Se, por um lado, a lei 9279/1996 parece abandonar esse caráter intervencionista, por outro ela continua a fazer exigências descabidas quando se trata desse assunto.

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Regus Patoff e suas aventuras!


 

Expediente
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